
A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em
agosto, anuncia uma verdadeira transformação para o setor imobiliário. Trata-se
de uma mudança que exige atenção de todos os empresários envolvidos em
transações imobiliárias, contadores, incorporadoras e proprietários, especialmente
por causa do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de
Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que centralizarão dados sobre
imóveis em todo o país.
O que muda?
- O CIB
     será o "CPF do imóvel", um cadastro único e nacional para cada
     propriedade, urbana ou rural. Ele padroniza e unifica registros entre
     cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos.
- O SINTER
     integrará dados eletronicamente entre cartórios, registros públicos e a
     Receita Federal, facilitando entrada, consulta e cruzamento de
     informações.
Como será na prática?
- Cartórios
     e registros públicos deverão incluir o CIB em todos os documentos
     imobiliários e transmitir os dados de forma eletrônica ao SINTER.
- Transações
     informais ou “de gaveta” ficarão mais difíceis de ocorrer sem deixar
     rastros.
- Informações
     de aluguéis ou valores subnotificados poderão gerar multas e até
     responsabilização fiscal ou criminal.
- Os
     valores informados no CIB e SINTER serão base para tributação no IBS,
     CBS, ITBI, IPTU e ITCMD, em linha com a Reforma Tributária (LC
     214/2025).
Essa inovação representa um marco de transparência e
segurança no mercado imobiliário, mas exige adequação rápida. Empreendedores,
corretores e proprietários precisam revisar seus processos e cadastrar os
imóveis adequadamente para garantir segurança jurídica e evitar penalidades.
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