Se você está dando os primeiros passos como empreendedor, uma das decisões mais importantes e que pode impactar diretamente o sucesso do seu negócio, é escolher o tipo certo de empresa. MEI, ME ou EPP: essas siglas estão por toda parte, mas nem sempre são simples de entender.
A boa notícia é que, neste artigo, vamos te explicar de forma clara e objetiva o que significa cada uma, quais as principais diferenças e, o mais importante, como escolher a categoria ideal para o seu negócio.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. É a forma mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil, voltada para quem trabalha por conta própria e tem uma receita anual mais baixa.
Características principais do MEI:
• Faturamento anual de até R$ 81 mil (média de R$ 6.750 por mês);
• Pode ter no máximo 1 funcionário;
• CNPJ simplificado e baixo custo mensal de tributos (DAS);
• Não pode ter participação em outra empresa, como sócio ou titular.
Ideal para: autônomos, freelancers, prestadores de serviço e pequenos comerciantes que estão começando e ainda têm um volume reduzido de vendas ou serviços.
O que é ME?
ME significa Microempresa. É o passo seguinte ao MEI e serve para negócios que cresceram ou já começaram com uma estrutura um pouco maior.
Características principais da ME:
• Faturamento anual de até R$ 360 mil;
• Pode ter mais de um funcionário;
• Possibilidade de optar por diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
• Não há restrições quanto ao tipo de atividade, diferente do MEI.
Ideal para: empresas em crescimento, com estrutura maior, mais funcionários ou que atuem em atividades não permitidas ao MEI (como academias, consultorias, clínicas médicas etc.).
O que é EPP?
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. Ela se aplica a negócios que já passaram da fase inicial e apresentam um faturamento mais alto.
Características principais da EPP:
• Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
• Mais liberdade para contratar colaboradores e expandir a operação;
• Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil do negócio.
Ideal para: empresas mais consolidadas, com estrutura e operação maiores, que já estão em fase de crescimento acelerado.
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
A principal diferença está no faturamento anual permitido, na estrutura da empresa e nas possibilidades de regime tributário. Veja um comparativo rápido:
Tipo de Empresa | Faturamento Anual | Funcionários | Regimes Tributários | Atividades Permitidas |
---|---|---|---|---|
MEI | Até R$ 81 mil | 1 | Simples Nacional | Limitadas (Anexo do MEI) |
ME | Até R$ 360 mil | Ilimitado* | Simples, Presumido, Real | Amplo leque de atividades |
EPP | Até R$ 4,8 milhões | Ilimitado* | Simples, Presumido, Real | Todas atividades permitidas por lei |
* Dentro dos limites da CLT e conforme o CNAE da empresa.
Como escolher o tipo certo para sua empresa?
Essa escolha depende de fatores como:
• Faturamento estimado do seu negócio;
• Quantidade de funcionários que pretende contratar;
• Tipo de atividade que irá exercer;
• Projeção de crescimento nos primeiros anos.
Começar como MEI pode ser uma excelente opção para validar sua ideia com custos reduzidos. Mas se sua empresa já nasceu com uma estrutura maior ou se você atua em um ramo não permitido ao MEI, começar como ME ou EPP é o caminho ideal.
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