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Governo de SP libera R$ 805 milhões da Nota Fiscal Paulista

O Governo do Estado de São Paulo liberou R$ 805,63 milhões em créditos aos consumidores nesta segunda-feira (7) referentes aos créditos acumulados na Nota Fiscal Paulista no primeiro semestre de 2013.

Os usuários cadastrados no programa podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança em seu nome. Para escolher qual conta receber os créditos, o usuário deve acessar o site da Nota Fiscal Paulista.  

Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. De acordo com as regras do programa, todas  as solicitações de resgate realizadas durante a semana são creditadas na conta bancária ou na poupança dos usuários na semana seguinte.

Consumidores podem utilizar crédito para abater IPVA

Neste mês, os usuários do programa podem utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014.

É preciso solicitar essa opção no site até 31 de outubro. Para que a opção seja válida, o veículo deve estar no nome do usuário cadastrado.

Créditos cancelados

Na semana passada, foram cancelados um total de R$ 130,2 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista que não foram resgatados no período de cinco anos. O valor cancelado fazia parte dos R$ 270,9 milhões liberados em outubro de 2008 e que não foram utilizados pelos consumidores.

Este é o segundo cancelamento realizado pela Nota Fiscal Paulista. Em abril deste ano, foram cancelados R$ 325,1 mil em créditos que completaram cinco anos sem terem sido resgatados.

Programa completa seis anos

A Nota Fiscal Paulista completa seis anos neste mês. O programa já distribuiu aos consumidores que fizeram compras no Estado de São Paulo R$ 7,6 bilhões em créditos. Somados aos R$ 936,4 milhões de prêmios dos 58 sorteios realizados, o valor total chega a R$ 8,5 bilhões.

Atualmente, 15,3 milhões consumidores estão cadastrados no sistema.

O programa distribui aos consumidores cadastrados que informam CPF ou CNPJ no ato da compra até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcionalmente ao valor da nota.

Fonte: Uol - 07/10/2013